Defesa Pessoal
apresenta-se como um desses mecanismos críticos, oferecendo mais do que técnicas físicas; engloba a capacidade de identificar e evitar situações de perigo, aumentar a confiança própria e desenvolver um senso aguçado de consciência situacional.
Legítima Defesa
é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários. No direito brasileiro, essa situação justificante encontra-se positivada no art. 23, II, e no art. 25, ambos do Código Penal.
Agindo nos termos que justificam a legítima defesa o agente não pratica crime, devido à exclusão da antijuridicidade, que é elemento integrante e essencial do fato punível. No entanto, o agente pode responder pelo excesso a título de dolo ou culpa.